# Imposto de Renda

Sabemos como o assunto "Imposto de Renda" pode ser complexo, por isso, compilamos aqui uma série de perguntas principais que poderão orientá-los nessa tarefa.&#x20;

A atenção aos detalhes é crucial na declaração, pois erros podem levar a multas ou malha fina. Documentação precisa, conhecimento das deduções permitidas e atualização sobre as mudanças na legislação são fundamentais para uma declaração correta e otimizada, evitando problemas com o fisco e garantindo a justiça fiscal.

<details>

<summary>Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física - PF)</summary>

**1) Ativos tokenizados são considerados renda fixa ou criptoativos?**

Para fins de declaração à Receita Federal, os tokens são considerados como criptoativos.&#x20;

Para fins de tributação, os rendimentos dos tokens estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário aplicável a aplicações financeiras de renda fixa, conforme as perguntas 2, 3 e 4, a seguir.

**2) Quais tributações incidem sobre meus investimentos na AmFi?**&#x20;

Precisamos considerar que, sob o ponto de vista tributário, há 2 modelos de tokens: <mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Tokens que pagam juros; e <mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Tokens que apuram ganho de capital.

<mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Tokens que pagam juros: são todos os Pools, pois são instrumentalizados através de debêntures ou Certificados de Recebíveis, e os Unitokens representativos de CCBs e Notas Comerciais.

No caso de investidor pessoa física, os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15%.

<mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Tokens que apuram ganho de capital: somente os Unitokens lastreados em Duplicatas e Ativos judiciais.

No caso de investidor pessoa física, estes são isentos de IR para valores investidos até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais. Para investimentos acima desse valor, o ganho de capital está sujeito à incidência do IRPF, conforme alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.&#x20;

**3) Lucrando com meus investimentos em uma Oportunidade (Pool) na AmFi, quais impostos terei que pagar?**

Os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15%.

**4) Como são recolhidos os impostos sobre uma operação disponível na Plataforma AmFi?**

Há duas formas de recolhimento: <mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Tokens que pagam juros; e <mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Tokens que apuram ganho de capital

<mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Tokens que pagam juros<mark style="color:purple;">\*</mark>: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15%. Desta forma, são recolhidos pela AmFi.

<mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Tokens que apuram ganho de capital<mark style="color:purple;">\*\*</mark>: o investidor está isento do recolhimento de IR até o limite R$ 35.000,00 por mês. Para investimentos acima desse valor, o ganho de capital está sujeito à incidência do IRPF, conforme alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Desta forma o recolhimento é de responsabilidade do Investidor, por meio da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”).&#x20;

**Lembre-se:**

<mark style="color:purple;">\*\*</mark> Tokens que pagam juros são todos os Pools e os Unitokens de CCBs e Notas Comerciais

<mark style="color:purple;">\*\*</mark> Tokens que apuram ganho de capital são somente os Unitokens lastreados em Duplicatas e Ativos judiciais

**5) Existem investimentos que possuem isenção de Imposto de Renda? Por que eles são isentos? Quais são?**

Sim, os Unitokens lastreados em Duplicatas e Ativos judiciais são isentos de IR para valores investidos até o limite de R$ 35.000,00 por mês, pois apuram ganho de capital. Para investimentos acima desse valor, o ganho de capital está sujeito à incidência do IRPF, conforme alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.&#x20;

**6) Como devo declarar ativos alternativos tokenizados no Imposto de Renda?**

Os tokens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição na Ficha de Bens e Direitos, dentro do “Grupo 08 – Criptoativos”, por meio do código “99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10”.  &#x20;

**7) A AmFi disponibiliza o “Informe de Rendimentos”? Como funciona?**

Sim, a AmFi disponibilizará o “Informe de Rendimentos” ao investidor. Para consultá-lo o investidor deve acessar a Plataforma AmFi e ir até seu perfil, no canto superior direito. Em seguida, clicar em Informe de Rendimentos. Abrirá uma tela com o informe completo.

Resumo:

Login na plataforma > Menu do usuário > Informe de rendimentos

**8) A AmFi irá informar o saldo disponível na “minha carteira” no dia 31/12? Como?**

Sim. A informação estará disponível no “Informe de Rendimentos”,  do investidor, disponível na Plataforma da AmFi.&#x20;

**9) Como declarar os valores investidos em uma oportunidade, cuja rentabilidade é paga de forma parcelada, inclusive em diferentes anos?**&#x20;

Os ativos adquiridos pelas pessoas físicas residentes fiscais no Brasil devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi 'pago' e estarão sujeitos à tributação no momento em que gerarem rendimentos tributáveis ou quando sua realização/alienação resultar em ganho de capital tributável.

***

\[1] “A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.\
A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.”

</details>

<details>

<summary>Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Jurídica - PJ)</summary>

**1) Quais tributações incidem sobre meus investimentos na AmFi?**

&#x20;Os rendimentos e ganhos recebidos pelos titulares dos tokens estão sujeitos à tributação em dois níveis distintos:  <mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Rendimentos do Tokens; e <mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Ganho de capital na alienação dos Tokens

<mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Rendimentos dos Tokens: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRF”) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15% (antecipação para as pessoas jurídicas, que devem sujeitar os rendimentos à tributação pelo IRPJ/CSL à alíquota de 34% + PIS/COFINS e a aplicação da alíquota de 4,65% na sistemática do lucro real).

<mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Ganho de capital na alienação dos Tokens: como regra geral, o ganho de capital está sujeito à tributação pelo IRPJ e pela CSL à alíquota conjunta de 34%, sem a incidência de PIS/COFINS (art. 1º, § 3º, inciso VI da Lei 10.637/02 e art. 1º, § 3º, inciso II da Lei 10.833/03 – ou, no regime do lucro presumido, art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei 9.718/98); &#x20;

**2) Lucrando em meus investimentos em uma oportunidade (pool) na AmFi, quais impostos terei que pagar?** &#x20;

<mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Rendimentos dos Tokens: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRF”) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15% (antecipação para as pessoas jurídicas, que devem sujeitar os rendimentos à tributação pelo IRPJ/CSL à alíquota de 34% + PIS/COFINS e a aplicação da alíquota de 4,65% na sistemática do lucro real).

**3) Como são recolhidos os impostos sobre uma operação disponível na Plataforma AmFi?**

<mark style="background-color:purple;">(1)</mark> Rendimentos dos Tokens: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRF”) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15% (antecipação para as pessoas jurídicas, que devem sujeitar os rendimentos à tributação pelo IRPJ/CSL à alíquota de 34% + PIS/COFINS e a aplicação da alíquota de 4,65% na sistemática do lucro real).

<mark style="background-color:purple;">(2)</mark> Ganho de capital na alienação dos Tokens: como regra geral, o ganho de capital está sujeito à tributação pelo IRPJ e pela CSL à alíquota conjunta de 34%, sem a incidência de PIS/COFINS (art. 1º, § 3º, inciso VI da Lei 10.637/02 e art. 1º, § 3º, inciso II da Lei 10.833/03 – ou, no regime do lucro presumido, art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei 9.718/98).&#x20;

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GET https://docs.amfi.finance/amfi-whitepaper-pt/imposto-de-renda.md?ask=<question>
```

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