Declaração de IR exercício 2023 - PJ
1) Quais tributações incidem sobre meus investimentos na AmFi?
Os rendimentos e ganhos recebidos pelos titulares dos tokens estão sujeitos à tributação em dois níveis distintos: (1) Rendimentos do Tokens; e (2) Ganho de capital na alienação dos Tokens
(1) Rendimentos dos Tokens: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRF”) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15% (antecipação para as pessoas jurídicas, que devem sujeitar os rendimentos à tributação pelo IRPJ/CSL à alíquota de 34% + PIS/COFINS e a aplicação da alíquota de 4,65% na sistemática do lucro real).
(2) Ganho de capital na alienação dos Tokens: como regra geral, o ganho de capital está sujeito à tributação pelo IRPJ e pela CSL à alíquota conjunta de 34%, sem a incidência de PIS/COFINS (art. 1º, § 3º, inciso VI da Lei 10.637/02 e art. 1º, § 3º, inciso II da Lei 10.833/03 – ou, no regime do lucro presumido, art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei 9.718/98);
2) Lucrando em meus investimentos em uma oportunidade (pool) na AmFi, quais impostos terei que pagar?
(1) Rendimentos dos Tokens: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRF”) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15% (antecipação para as pessoas jurídicas, que devem sujeitar os rendimentos à tributação pelo IRPJ/CSL à alíquota de 34% + PIS/COFINS e a aplicação da alíquota de 4,65% na sistemática do lucro real).
3) Como são recolhidos os impostos sobre uma operação disponível na Plataforma AmFi?
(1) Rendimentos dos Tokens: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRF”) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15% (antecipação para as pessoas jurídicas, que devem sujeitar os rendimentos à tributação pelo IRPJ/CSL à alíquota de 34% + PIS/COFINS e a aplicação da alíquota de 4,65% na sistemática do lucro real).
(2) Ganho de capital na alienação dos Tokens: como regra geral, o ganho de capital está sujeito à tributação pelo IRPJ e pela CSL à alíquota conjunta de 34%, sem a incidência de PIS/COFINS (art. 1º, § 3º, inciso VI da Lei 10.637/02 e art. 1º, § 3º, inciso II da Lei 10.833/03 – ou, no regime do lucro presumido, art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei 9.718/98).
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