Declaração de IR exercício 2023 - PF

1) Ativos tokenizados são considerados renda fixa ou criptoativos?

Para fins de declaração à Receita Federal, os tokens são considerados como criptoativos.

Para fins de tributação, os rendimentos dos tokens estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário aplicável a aplicações financeiras de renda fixa, conforme as perguntas 2, 3 e 4, a seguir.

2) Quais tributações incidem sobre meus investimentos na AmFi?

Precisamos considerar que, sob o ponto de vista tributário, há 2 modelos de tokens: (1) Tokens que pagam juros; e (2) Tokens que apuram ganho de capital.

(1) Tokens que pagam juros: são todos os Pools, pois são instrumentalizados através de debêntures ou Certificados de Recebíveis, e os Unitokens representativos de CCBs e Notas Comerciais.

No caso de investidor pessoa física, os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15%.

(2) Tokens que apuram ganho de capital: somente os Unitokens lastreados em Duplicatas e Ativos judiciais.

No caso de investidor pessoa física, estes são isentos de IR para valores investidos até o limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais. Para investimentos acima desse valor, o ganho de capital está sujeito à incidência do IRPF, conforme alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

3) Lucrando com meus investimentos em uma Oportunidade (Pool) na AmFi, quais impostos terei que pagar?

Os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15%.

4) Como são recolhidos os impostos sobre uma operação disponível na Plataforma AmFi?

Há duas formas de recolhimento: (1) Tokens que pagam juros; e (2) Tokens que apuram ganho de capital

(1) Tokens que pagam juros*: os rendimentos estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme alíquotas regressivas de 22,5% a 15%. Desta forma, são recolhidos pela AmFi.

(2) Tokens que apuram ganho de capital**: o investidor está isento do recolhimento de IR até o limite R$ 35.000,00 por mês. Para investimentos acima desse valor, o ganho de capital está sujeito à incidência do IRPF, conforme alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Desta forma o recolhimento é de responsabilidade do Investidor, por meio da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (“DARF”).

Lembre-se:

** Tokens que pagam juros são todos os Pools e os Unitokens de CCBs e Notas Comerciais

** Tokens que apuram ganho de capital são somente os Unitokens lastreados em Duplicatas e Ativos judiciais

5) Existem investimentos que possuem isenção de Imposto de Renda? Por que eles são isentos? Quais são?

Sim, os Unitokens lastreados em Duplicatas e Ativos judiciais são isentos de IR para valores investidos até o limite de R$ 35.000,00 por mês, pois apuram ganho de capital. Para investimentos acima desse valor, o ganho de capital está sujeito à incidência do IRPF, conforme alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

6) Como devo declarar ativos alternativos tokenizados no Imposto de Renda?

Os tokens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição na Ficha de Bens e Direitos, dentro do “Grupo 08 – Criptoativos”, por meio do código “99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10”.

7) A AmFi disponibiliza o “Informe de Rendimentos”? Como funciona?

Sim, a AmFi disponibilizará o “Informe de Rendimentos” ao investidor. Para consultá-lo o investidor deve acessar a Plataforma AmFi e ir até seu perfil, no canto superior direito. Em seguida, clicar em Informe de Rendimentos. Abrirá uma tela com o informe completo.

Resumo:

Login na plataforma > Menu do usuário > Informe de rendimentos

8) A AmFi irá informar o saldo disponível na “minha carteira” no dia 31/12? Como?

Sim. A informação estará disponível no “Informe de Rendimentos”, do investidor, disponível na Plataforma da AmFi.

9) Como declarar os valores investidos em uma oportunidade, cuja rentabilidade é paga de forma parcelada, inclusive em diferentes anos?

Os ativos adquiridos pelas pessoas físicas residentes fiscais no Brasil devem ser declarados na Ficha de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi 'pago' e estarão sujeitos à tributação no momento em que gerarem rendimentos tributáveis ou quando sua realização/alienação resultar em ganho de capital tributável.


[1] “A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários. A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.”

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